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PRECEND

O que é o PRECEND?

O PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos) é uma exigência da COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) que visa controlar o lançamento de efluentes industriais e comerciais na rede pública de esgoto. O objetivo é garantir que esses resíduos líquidos, por vezes com composição química complexa, não prejudiquem a integridade das tubulações, a eficiência das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) ou o meio ambiente.

Efluentes Não Domésticos – o que são?

São todos os efluentes gerados fora do uso residencial, como os de indústrias, oficinas, supermercados, postos de combustíveis, restaurantes industriais, hospitais, lava-jatos, entre outros. Esses efluentes podem conter substâncias nocivas que exigem tratamento prévio antes de serem lançadas na rede pública.

Base legal e regulamentação

O programa é regulamentado pela Resolução ARSAE/MG nº 040/2013, especialmente nos Artigos 45 e 117, que proíbem o lançamento de efluentes inadequados na rede sem tratamento prévio, sob risco de sanções. As condições e padrões exigidos para o lançamento são definidos pela Norma Técnica COPASA T.187/5, que estabelece critérios de qualidade e limites para os efluentes.

Para que serve o PRECEND?

O PRECEND foi criado para:

  • Proteger a estrutura da rede coletora de danos como corrosões, entupimentos e incrustações;
  • Evitar riscos operacionais e acidentes, como explosões ou reações químicas;
  • Assegurar o bom funcionamento das ETEs e o cumprimento dos padrões ambientais de lançamento final;
  • Evitar que contaminantes ultrapassem o sistema de tratamento e cheguem aos corpos hídricos.

Quem precisa aderir ao PRECEND?

Toda empresa ou atividade que gere efluentes não domésticos e os lance na rede pública da COPASA deve, obrigatoriamente, passar pelo processo de adesão ao programa. Isso inclui análise de qualidade dos efluentes, implantação de sistemas de pré-tratamento, e o cumprimento de parâmetros exigidos pela concessionária. A responsabilidade do lançamento adequado é do gerador — e o tratamento, da COPASA.

  • Projeto Técnico – Parte A

A Parte A do PRECEND corresponde à etapa inicial do processo técnico, que compreende:

  • Levantamento e caracterização das atividades do empreendimento;
  • Descrição do processo produtivo com identificação dos pontos geradores de efluentes (domésticos e não domésticos);
  • Mapeamento das redes internas de esgoto e águas pluviais do local;
  • Elaboração de um plano de amostragem, definindo os parâmetros a serem analisados e os pontos de coleta.

Projeto Técnico – Parte B

A Parte B dá continuidade ao processo e inclui:

  • Execução do plano de amostragem definido na Parte A;
  • Projeto de adequação das redes e, se necessário, definição e dimensionamento de unidades de pré-tratamento;
  • Elaboração do plano de automonitoramento, com base na Norma Técnica COPASA T.187/5;
  • Cronograma físico para a implantação das adequações exigidas pela COPASA.

Contrato com a COPASA

Após aprovação da Parte B, a empresa assina um contrato com a COPASA para o recebimento e tratamento dos efluentes. Este documento define as responsabilidades de ambas as partes, incluindo:

  • Entrega periódica dos relatórios de automonitoramento;
  • Implantação das obras de adequação conforme cronograma aprovado;
  • Autorização para o lançamento dos efluentes na rede pública e reconhecimento da regularidade ambiental junto aos órgãos competentes.

Multas e Penalidades

O descumprimento de qualquer obrigação contratual com a COPASA pode gerar penalidades e multas, incluindo:

  • Não envio, envio incompleto ou fora do prazo do relatório de automonitoramento;
  • Parâmetros fora dos limites permitidos pela Norma Técnica;
  • Descumprimento das obrigações técnicas e operacionais previstas em contrato.

Fator K e Sobretaxa

Se o efluente lançado apresentar carga poluidora superior à do esgoto doméstico (com base em DQO e SST), a concessionária poderá aplicar uma sobretaxa com base no Fator K. Um valor de K > 1,0 indica desequilíbrio na carga, acarretando cobrança adicional conforme tabela da NT 187/5.

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