Anexo da Portaria MTE nº 672 entrarão em vigor em fevereiro para luvas e calçados de Segurança

A partir de 3 de fevereiro, luvas e calçados se segurança passam a ter certificação obrigatória por Organismo de Certificação de produto, conforme regras do MTE.

A medida não altera os requisitos técnicos dos EPIs, mas torna mais rigoroso o processo de avaliação da conformidade, baseado em um sistema estruturado de certificação.

Pedidos de emissão, renovação ou alteração de CA pelo modelo antigo poderão  ser protocolados  ate 2 de fevereiro de 2026.Já os CAs emitidos antes da nova exigência permanecerão válidos  até o fim  de sua vigência.

Anexo da Portaria MTE nº 672 entrarão em vigor em fevereiro para luvas e calçados de Segurança

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