A partir de 3 de fevereiro, luvas e calçados se segurança passam a ter certificação obrigatória por Organismo de Certificação de produto, conforme regras do MTE.
A medida não altera os requisitos técnicos dos EPIs, mas torna mais rigoroso o processo de avaliação da conformidade, baseado em um sistema estruturado de certificação.
Pedidos de emissão, renovação ou alteração de CA pelo modelo antigo poderão ser protocolados ate 2 de fevereiro de 2026.Já os CAs emitidos antes da nova exigência permanecerão válidos até o fim de sua vigência.
Anexo da Portaria MTE nº 672 entrarão em vigor em fevereiro para luvas e calçados de Segurança
