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SGP

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Sua empresa em conformidade ambiental, do enquadramento à emissão da licença.

A SGP Soluções e Projetos Ambientais oferece consultoria em licenciamento ambiental em Belo Horizonte, na Região Metropolitana e em todo o estado de Minas Gerais. Atendemos indústrias, construção civil, loteamentos, comércio e serviços e o agronegócio, com análise técnica feita de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.


O que é o licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que usam recursos naturais ou que são potencialmente poluidoras (Resolução CONAMA nº 237/1997 e LC nº 140/2011). Operar sem licença é infração administrativa (Decreto nº 6.514/2008) e pode configurar crime ambiental (art. 60 da Lei nº 9.605/1998).

Base legal em Minas Gerais

NormaO que regula
LC nº 140/2011Divisão de competências entre União, Estado e Município
Lei nº 15.190/2025Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Lei Estadual nº 21.972/2016Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema)
Decreto Estadual nº 47.383/2018Procedimentos do licenciamento em MG
DN COPAM nº 217/2017Classificação por porte e potencial poluidor, critérios locacionais e modalidades
DN COPAM nº 213/2017Atividades de impacto local, que ficam com os municípios
Decreto Estadual nº 47.749/2019Intervenção ambiental (supressão de vegetação e intervenção em APP)
Lei Municipal nº 11.181/2019 e DN COMAM nº 102/2020Licenciamento no município de Belo Horizonte

Municipal ou estadual? Nós definimos antes do protocolo

Antes de qualquer estudo, a SGP faz a análise de competência:

  • Prefeitura de BH (SMMA/SULCAM): atividades de impacto local e aquelas delegadas ao município. O processo é aberto no Portal de Serviços da PBH.
  • Estado (SEMAD): atividades de impacto que ultrapassa o município ou que não foram municipalizadas. O processo é aberto no SLA – Sistema de Licenciamento Ambiental.
  • União (IBAMA): apenas os casos do art. 7º, XIV, da LC 140/2011.

Modalidades de licenciamento (DN COPAM 217/2017)

O órgão ambiental cruza porte e potencial poluidor para definir a classe da atividade (de 1 a 6). Em seguida, aplica os critérios locacionais, como a proximidade de unidades de conservação, a supressão de vegetação nativa e a presença de áreas prioritárias para conservação. O resultado define a modalidade:

ModalidadeEtapas
LAS – CadastroRegistro eletrônico, sem estudo
LAS – RASRelatório Ambiental Simplificado
LAC1LP, LI e LO emitidas em uma única etapa
LAC2LP e LI juntas; depois a LO
LATLP, LI e LO em três etapas
CorretivoPara atividades já instaladas ou em operação

Nossos serviços em licenciamento ambiental

  • Enquadramento técnico da atividade e análise de competência
  • Elaboração de estudos: RAS, RCA/PCA, EIA/RIMA, PRAD e PCA
  • Pedido de outorga de recursos hídricos (IGAM) e de intervenção ambiental
  • Protocolo e acompanhamento no SLA/SEMAD e no Portal de Serviços da PBH
  • Resposta a pedidos de informação complementar
  • Gestão de condicionantes e relatórios de automonitoramento
  • Renovação de licenças, com controle de prazos: pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a renovação prorroga a validade da licença até a decisão do órgão (art. 14, §4º, da LC 140/2011)
  • Licenciamento corretivo para empresas em operação sem licença

Por que contratar a SGP

  • Enquadramento correto desde o início, para reduzir o risco de arquivamento, de pedidos de complementação e de retrabalho
  • Visão integrada: licenciamento, resíduos, recursos hídricos, AVCB e regularização municipal em uma só consultoria
  • Experiência com os órgãos de BH e de MG: SMMA, SEMAD, FEAM, IEF, IGAM, COPASA e CBMMG
  • Atuação na área ambiental desde 2015

Perguntas frequentes

Minha atividade precisa de licença ambiental?
Depende de a atividade estar listada na DN COPAM 217/2017 ou, em BH, no art. 344 da Lei Municipal nº 11.181/2019. Fazemos essa verificação na primeira análise.

Quanto tempo leva o licenciamento?
Varia com a modalidade, a qualidade dos estudos e a demanda do órgão. Os prazos de análise estão definidos no Decreto nº 47.383/2018, mas a emissão da licença depende do órgão ambiental.

A empresa já está funcionando sem licença. E agora?
É o caso do licenciamento corretivo. Quanto antes a regularização começar, menor o risco de autuação.

Preciso de profissional habilitado?
Sim. Os estudos precisam ser elaborados por profissional habilitado e acompanhados da respectiva ART ou TRT.

Solicite uma análise do seu empreendimento

📲 WhatsApp: (31) 99181-4543
✉️ E-mail: contato@sgpsolucoesambientais.com.br
📍 Rua Palestina, 57– Gloria– Belo Horizonte/MG

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