REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Sua empresa em conformidade ambiental, do enquadramento à emissão da licença.
A SGP Soluções e Projetos Ambientais oferece consultoria em licenciamento ambiental em Belo Horizonte, na Região Metropolitana e em todo o estado de Minas Gerais. Atendemos indústrias, construção civil, loteamentos, comércio e serviços e o agronegócio, com análise técnica feita de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.
O que é o licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que usam recursos naturais ou que são potencialmente poluidoras (Resolução CONAMA nº 237/1997 e LC nº 140/2011). Operar sem licença é infração administrativa (Decreto nº 6.514/2008) e pode configurar crime ambiental (art. 60 da Lei nº 9.605/1998).
Base legal em Minas Gerais
| Norma | O que regula |
|---|---|
| LC nº 140/2011 | Divisão de competências entre União, Estado e Município |
| Lei nº 15.190/2025 | Lei Geral do Licenciamento Ambiental |
| Lei Estadual nº 21.972/2016 | Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) |
| Decreto Estadual nº 47.383/2018 | Procedimentos do licenciamento em MG |
| DN COPAM nº 217/2017 | Classificação por porte e potencial poluidor, critérios locacionais e modalidades |
| DN COPAM nº 213/2017 | Atividades de impacto local, que ficam com os municípios |
| Decreto Estadual nº 47.749/2019 | Intervenção ambiental (supressão de vegetação e intervenção em APP) |
| Lei Municipal nº 11.181/2019 e DN COMAM nº 102/2020 | Licenciamento no município de Belo Horizonte |
Municipal ou estadual? Nós definimos antes do protocolo
Antes de qualquer estudo, a SGP faz a análise de competência:
- Prefeitura de BH (SMMA/SULCAM): atividades de impacto local e aquelas delegadas ao município. O processo é aberto no Portal de Serviços da PBH.
- Estado (SEMAD): atividades de impacto que ultrapassa o município ou que não foram municipalizadas. O processo é aberto no SLA – Sistema de Licenciamento Ambiental.
- União (IBAMA): apenas os casos do art. 7º, XIV, da LC 140/2011.
Modalidades de licenciamento (DN COPAM 217/2017)
O órgão ambiental cruza porte e potencial poluidor para definir a classe da atividade (de 1 a 6). Em seguida, aplica os critérios locacionais, como a proximidade de unidades de conservação, a supressão de vegetação nativa e a presença de áreas prioritárias para conservação. O resultado define a modalidade:
| Modalidade | Etapas |
|---|---|
| LAS – Cadastro | Registro eletrônico, sem estudo |
| LAS – RAS | Relatório Ambiental Simplificado |
| LAC1 | LP, LI e LO emitidas em uma única etapa |
| LAC2 | LP e LI juntas; depois a LO |
| LAT | LP, LI e LO em três etapas |
| Corretivo | Para atividades já instaladas ou em operação |
Nossos serviços em licenciamento ambiental
- Enquadramento técnico da atividade e análise de competência
- Elaboração de estudos: RAS, RCA/PCA, EIA/RIMA, PRAD e PCA
- Pedido de outorga de recursos hídricos (IGAM) e de intervenção ambiental
- Protocolo e acompanhamento no SLA/SEMAD e no Portal de Serviços da PBH
- Resposta a pedidos de informação complementar
- Gestão de condicionantes e relatórios de automonitoramento
- Renovação de licenças, com controle de prazos: pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a renovação prorroga a validade da licença até a decisão do órgão (art. 14, §4º, da LC 140/2011)
- Licenciamento corretivo para empresas em operação sem licença
Por que contratar a SGP
- Enquadramento correto desde o início, para reduzir o risco de arquivamento, de pedidos de complementação e de retrabalho
- Visão integrada: licenciamento, resíduos, recursos hídricos, AVCB e regularização municipal em uma só consultoria
- Experiência com os órgãos de BH e de MG: SMMA, SEMAD, FEAM, IEF, IGAM, COPASA e CBMMG
- Atuação na área ambiental desde 2015
Perguntas frequentes
Minha atividade precisa de licença ambiental?
Depende de a atividade estar listada na DN COPAM 217/2017 ou, em BH, no art. 344 da Lei Municipal nº 11.181/2019. Fazemos essa verificação na primeira análise.
Quanto tempo leva o licenciamento?
Varia com a modalidade, a qualidade dos estudos e a demanda do órgão. Os prazos de análise estão definidos no Decreto nº 47.383/2018, mas a emissão da licença depende do órgão ambiental.
A empresa já está funcionando sem licença. E agora?
É o caso do licenciamento corretivo. Quanto antes a regularização começar, menor o risco de autuação.
Preciso de profissional habilitado?
Sim. Os estudos precisam ser elaborados por profissional habilitado e acompanhados da respectiva ART ou TRT.
Solicite uma análise do seu empreendimento
WhatsApp: (31) 99181-4543
E-mail: contato@sgpsolucoesambientais.com.br
Rua Palestina, 57– Gloria– Belo Horizonte/MG
[FALE COM UM ESPECIALISTA]