O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
A entrega do RAPP é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa e Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).
Quem pode utilizar este Serviço?
Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa e Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).
- Multas: Valores variam de R
1.000aR1.000 a cap R
1.000𝑎𝑅
100.000, ou 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida, podendo chegar a R$ 1 milhão por informações falsas ou omissas.
- Bloqueio do CTF/APP: Dificulta a regularização ambiental da empresa.
- Impedimento de Licenciamento: Dificulta ou impede a renovação de licenças ambientais.
- Restrição Operacional: Pode impedir a emissão de DOF e bloquear operações financeiras (suspensão do CNPJ, impedimento de licitações).
- Sanções Criminais: Informações falsas ou omissas podem levar à reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme o Art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais.
- É obrigatório mesmo para empresas inativas, declarando a ausência de atividades, sob pena de infração ambiental.
- Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
- Decreto nº 6.514/08 (Regulamenta infrações e sanções administrativas ambientais).
- Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
“O presente RAPP foi elaborado com o apoio técnico da EcoPrime Consultoria Ambiental & SST, especializada em regularização ambiental, garantindo segurança nas informações declaradas e conformidade com as exigências do IBAMA.”
