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O que mudou com a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental ?

A nova legislação busca padronizar procedimentos, reduzir divergências entre estados e municípios e trazer mais segurança jurídica para empresas e empreendedores, mantendo o controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras.

O que mudou com a nova lei?

Entre as principais mudanças estão:

  • Ampliação do licenciamento simplificado, permitindo procedimentos mais ágeis para atividades de menor impacto ambiental;

  • Maior participação dos municípios, que passam a ter papel mais ativo no licenciamento de impacto local;

  • Padronização nacional das regras, criando critérios gerais aplicáveis em todo o país;

  • Processos mais previsíveis, com diretrizes que buscam reduzir burocracia e dar mais clareza aos empreendedores;

  • Possibilidade de modalidades auto declaratórias, aumentando a responsabilidade técnica no correto enquadramento das atividades.

O que não mudou?

O licenciamento ambiental continua obrigatório para atividades potencialmente poluidoras, e a responsabilidade ambiental do empreendedor permanece integral, inclusive quanto ao cumprimento das condicionantes ambientais.

Visão técnica

Com a nova legislação, o enquadramento correto das atividades e a análise técnica preventiva se tornam ainda mais importantes, já que erros no processo podem gerar autuações, atrasos e passivos ambientais.

A SGP – Soluções Ambientais acompanha as atualizações da legislação e oferece suporte técnico para empresas que precisam se adequar às novas exigências e manter suas atividades regularizadas.

Pontos de atenção com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Apesar da proposta de simplificação e padronização trazida pela Lei nº 15.190/2025, alguns pontos exigem atenção especial por parte das empresas:

  • Enquadramento correto da atividade
    A definição da modalidade de licenciamento deve ser feita com análise técnica. Enquadramentos incorretos podem gerar autuações e nulidade do processo.

  • Responsabilidade do empreendedor
    Mesmo em processos simplificados ou auto declaratórios, a responsabilidade ambiental permanece integral, incluindo possíveis danos ambientais e informações prestadas.

  • Exigências municipais
    Com maior participação dos municípios, torna-se fundamental alinhar o licenciamento ambiental às exigências locais, alvarás e normas urbanísticas.

  • Cumprimento das condicionantes ambientais
    A simplificação do processo não elimina obrigações posteriores. O não cumprimento pode resultar em multas e suspensão das atividades.

  • Atualização de licenças existentes
    Empresas já licenciadas devem avaliar se suas licenças e processos estão compatíveis com as novas diretrizes.

  • Acompanhamento técnico especializado
    A nova legislação exige análise estratégica e preventiva, reduzindo riscos de erros que podem impactar diretamente a operação do empreendimento.

A SGP – Soluções Ambientais acompanha as mudanças regulatórias e oferece suporte técnico para garantir que empresas atuem com segurança jurídica e conformidade ambiental.

 

O que mudou com a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental ?