A nova legislação busca padronizar procedimentos, reduzir divergências entre estados e municípios e trazer mais segurança jurídica para empresas e empreendedores, mantendo o controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras.
O que mudou com a nova lei?
Entre as principais mudanças estão:
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Ampliação do licenciamento simplificado, permitindo procedimentos mais ágeis para atividades de menor impacto ambiental;
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Maior participação dos municípios, que passam a ter papel mais ativo no licenciamento de impacto local;
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Padronização nacional das regras, criando critérios gerais aplicáveis em todo o país;
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Processos mais previsíveis, com diretrizes que buscam reduzir burocracia e dar mais clareza aos empreendedores;
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Possibilidade de modalidades auto declaratórias, aumentando a responsabilidade técnica no correto enquadramento das atividades.
O que não mudou?
O licenciamento ambiental continua obrigatório para atividades potencialmente poluidoras, e a responsabilidade ambiental do empreendedor permanece integral, inclusive quanto ao cumprimento das condicionantes ambientais.
Visão técnica
Com a nova legislação, o enquadramento correto das atividades e a análise técnica preventiva se tornam ainda mais importantes, já que erros no processo podem gerar autuações, atrasos e passivos ambientais.
A EcoPrime Consultoria Ambiental & SST acompanha as atualizações da legislação e oferece suporte técnico para empresas que precisam se adequar às novas exigências e manter suas atividades regularizadas.
Pontos de atenção com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Apesar da proposta de simplificação e padronização trazida pela Lei nº 15.190/2025, alguns pontos exigem atenção especial por parte das empresas:
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Enquadramento correto da atividade
A definição da modalidade de licenciamento deve ser feita com análise técnica. Enquadramentos incorretos podem gerar autuações e nulidade do processo. -
Responsabilidade do empreendedor
Mesmo em processos simplificados ou auto declaratórios, a responsabilidade ambiental permanece integral, incluindo possíveis danos ambientais e informações prestadas. -
Exigências municipais
Com maior participação dos municípios, torna-se fundamental alinhar o licenciamento ambiental às exigências locais, alvarás e normas urbanísticas. -
Cumprimento das condicionantes ambientais
A simplificação do processo não elimina obrigações posteriores. O não cumprimento pode resultar em multas e suspensão das atividades. -
Atualização de licenças existentes
Empresas já licenciadas devem avaliar se suas licenças e processos estão compatíveis com as novas diretrizes. -
Acompanhamento técnico especializado
A nova legislação exige análise estratégica e preventiva, reduzindo riscos de erros que podem impactar diretamente a operação do empreendimento.
A EcoPrime Consultoria Ambiental & SST acompanha as mudanças regulatórias e oferece suporte técnico para garantir que empresas atuem com segurança jurídica e conformidade ambiental.