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Licenciamento Ambiental em BH: Quando é municipal e quando é estadual?

O licenciamento ambiental em BH começa por uma pergunta que muitos empreendedores deixam passar: qual órgão é competente para licenciar a minha atividade, a Prefeitura de Belo Horizonte ou o Estado de Minas Gerais? Se o processo for aberto no órgão errado, ele é arquivado, a empresa perde prazo e pode ficar operando irregularmente, sujeita às sanções da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008.

Neste artigo, você vai ver quando o licenciamento ambiental é municipal, quando é estadual e como identificar o seu caso.

O que diz a lei sobre a competência para licenciar

A Lei Complementar nº 140/2011 divide a competência para licenciar entre União, Estados e Municípios. Pelo art. 9º, XIV, o Município licencia as atividades de impacto ambiental local, conforme a tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Em Minas Gerais, essa tipologia está na Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017. A norma considera local o impacto cuja área diretamente afetada (ADA) e área de influência direta (AID) ficam dentro de um único município. Para licenciar, o município precisa ter órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente em funcionamento. O Estado também pode delegar outras atividades ao município por convênio de cooperação (Decreto Estadual nº 46.937/2016).

Licenciamento ambiental municipal em Belo Horizonte

Belo Horizonte tem estrutura própria e realiza o licenciamento ambiental municipal no seu território. A base legal é:

  • Lei Municipal nº 11.181/2019 (Plano Diretor): o art. 344 lista os empreendimentos sujeitos a licenciamento;
  • DN COMAM nº 102/2020, que regula os procedimentos municipais;
  • Decreto Municipal nº 17.762/2021, que trata do enquadramento;
  • DN COPAM nº 217/2017, que a Prefeitura aplica para classificar porte, potencial poluidor e critérios locacionais.

A licença ambiental na Prefeitura de BH é conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), por meio da SULCAM e da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DLAM). A DLAM tem uma gerência para cada tipo de atividade:

GerênciaAtividades licenciadas
GELINInfraestrutura (parcelamentos do solo, interceptores de esgoto, intervenções em cursos d’água)
GELCPComércio e serviços (postos de combustíveis, estádios, lavanderias industriais, transportes)
GELAIAtividades industriais

O pedido é feito pelo Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br).

Modalidades de licenciamento ambiental em BH

ModalidadeQuando se aplica
LAS (Cadastro ou RAS)Atividades de menor impacto
LAC1LP, LI e LO emitidas em uma única etapa
LAC2LP e LI juntas; depois a LO
LATTrês fases: LP, LI e LO (classes mais altas)
CorretivoAtividades que já estão instaladas ou operando

Quando o licenciamento ambiental é estadual, mesmo em BH

O licenciamento ambiental estadual em MG fica com a SEMAD, e o processo corre no SLA – Sistema de Licenciamento Ambiental, nestes casos:

  1. O impacto ultrapassa o limite do município. Isso acontece quando a ADA ou a AID alcança Contagem, Nova Lima, Sabará ou outro município vizinho.
  2. A atividade não está entre as tipologias de impacto local da DN 213/2017 nem foi delegada à Prefeitura por convênio.
  3. A atividade é de competência federal (IBAMA). São os casos do art. 7º, XIV, da LC 140/2011, como empreendimentos em unidade de conservação federal (exceto APA) ou que abrangem dois ou mais estados.

⚠️ Atenção: uma licença municipal não substitui as outras autorizações. A outorga de uso de recursos hídricos (poço artesiano, captação superficial, lançamento de efluentes em curso d’água) continua sendo pedida ao IGAM, mesmo quando o licenciamento é feito na Prefeitura. A intervenção ambiental (supressão de vegetação, intervenção em APP) também precisa ser analisada caso a caso.

Critérios locacionais: como a localização muda o enquadramento

Pela DN COPAM nº 217/2017, a localização do empreendimento pode elevar a modalidade de licenciamento. Pesam, entre outros fatores:

  • a proximidade de unidades de conservação e de suas zonas de amortecimento;
  • a supressão de vegetação nativa;
  • a localização em áreas de mananciais de abastecimento, que são comuns na Região Metropolitana de BH.

Por isso, dois empreendimentos com o mesmo porte podem cair em modalidades diferentes só por causa de onde estão.

Minha atividade não precisa de licença. Estou regular?

Não necessariamente. Uma atividade que não está listada na Lei nº 11.181/2019 nem na DN 217/2017 não passa por licenciamento ambiental, mas continua sujeita a outras exigências:

Roteiro: como saber se o licenciamento é municipal ou estadual

  1. Identifique o código da atividade na DN COPAM 217/2017 e/ou no art. 344 da Lei 11.181/2019.
  2. Defina o porte e o potencial poluidor, o que resulta na classe.
  3. Aplique os critérios locacionais.
  4. Verifique se o impacto fica somente em Belo Horizonte.
  5. Confira se a tipologia é de impacto local (DN 213) ou se foi delegada por convênio.
  6. Resultado: se for municipal, o processo vai para a SMMA/PBH; se for estadual, para a SEMAD pelo SLA.

Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental em BH

Quem emite a licença ambiental em Belo Horizonte?
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), nas atividades de competência municipal. Nos demais casos, a SEMAD, pelo sistema SLA.

Quanto tempo demora o licenciamento ambiental em BH?
Depende da modalidade (LAS, LAC ou LAT), da qualidade dos estudos apresentados e dos pedidos de informação complementar feitos pelo órgão. Com um enquadramento correto desde o início, o risco de retrabalho diminui.

Posso operar enquanto o processo de licenciamento está em análise?
Em regra, não. Operar sem licença é infração administrativa e pode configurar crime ambiental (art. 60 da Lei 9.605/1998). Para atividades já em funcionamento, existe o licenciamento corretivo.

Preciso de consultoria ambiental para licenciar?
Os estudos ambientais (RAS, RCA/PCA, EIA/RIMA) precisam ser elaborados por profissional habilitado, com ART ou TRT. Uma consultoria ambiental em BH também reduz o risco de enquadramento errado e de indeferimento.

Conte com a SGP no licenciamento ambiental em BH

A SGP Soluções e Projetos Ambientais é uma consultoria ambiental em Belo Horizonte que:

  • faz o enquadramento técnico e a análise de competência antes do protocolo;
  • elabora os estudos exigidos;
  • acompanha o processo na Prefeitura de BH ou na SEMAD até a emissão da licença.

👉 Veja nosso serviço de Licenciamento Ambiental
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise técnica de cada caso. Normas conferidas em setembro de 2026.

Licenciamento Ambiental em BH: Quando é municipal e quando é estadual?